Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/07/2025
Data da
ratificação:
15/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/07/2025
Valor estimado: R$
15.450,00 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA CAMPANHA EDUCATIVA DENOMINADA COLETA SELETIVA: A GENTE FAZ JUNTO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIOAMBIENTE DE IPAUMIRIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
De acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021, após a cotação de preços e finalizado o prazo para apresentação de eventuais propostas, fora verificado o menor preço, adjudica-se àquele que possuir o menor preço e habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista. Considerando, ainda, que em atendimento à supra aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa F FELIPE LOPES DE MORAIS, inscrita no CNPJ n°. 36.356.572/0001-55, não foi contingencial. Prende-se ao fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço dentre aquelas participantes no processo e que o preço, conforme se pode constatar através da comparação dos valores apresentados pelas demais empresas e da proposta apresentada pela empresa vencedora, verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado, estando, inclusive, inferior ao regularmente orçado por esta entidade.
Justificativa do preço
De acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021, após a cotação de preços e finalizado o prazo para apresentação de eventuais propostas, fora verificado o menor preço, adjudica-se àquele que possuir o menor preço e habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista. Considerando, ainda, que em atendimento à supra aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa G B SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 40.090.428/0001-97, não foi contingencial. Prende-se ao fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço dentre aquelas participantes no processo e que o preço, conforme se pode constatar através da comparação dos valores apresentados pelas demais empresas e da proposta apresentada pela empresa vencedora, verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado, estando, inclusive, inferior ao regularmente orçado por esta entidade.
Fundamentação legal
A regra geral vigente no arcabouço jurídico pátrio, é que a contratação pública deve ser precedida de licitação pública, assim a redação do art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988, não deixa dúvidas quanto ao acima exposto, entretanto, o próprio art. 37, inciso XXI, da CFB de 1988 diz que podem existir casos previstos na legislação infraconstitucional em que a Administração Pública, respeitadas as formalidades legais, pode contratar de forma direta, nesse sentido são os artigos 72 e 75, inciso II combinado com o seu § 3º, da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.