Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
04/09/2025
Data da
ratificação:
05/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
05/09/2025
Valor estimado: R$
315.700,00 (trezentos e quinze mil, setecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM/CE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 541/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Os serviços deverão ser contratados com a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, A escolha da instituição UPA ocorre, uma vez que, relativamente a instituição a ser contratada não possui objetivação de lucro. A UPA é uma Instituição brasileira, incumbida, dentre outros objetivos contemplados no seu estatuto, do ensino e do desenvolvimento institucional.
Ainda, importante ressaltar que a reputação da contratada pode ser medida pelos inúmeros serviços prestados, além de seu renome institucional. Logo, entende-se por preenchidos os requisitos
exigidos previamente à contratação via dispensa de licitação, uma vez que a UPA possui todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal necessárias para a
contratação.
O valor mais vantajoso ofertado com estimativa de despesa de R$ 315.700,00 (trezentos e quinze mil e setecentos reais), demostrando-se que a futura contratação está dentro dos valores de mercado.
No processo em epígrafe, buscamos averiguar os valores praticados no mercado, conforme levantamento de custos (pesquisas de mercado) realizadas pelo Setor de Compras deste Município, nos
termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, bem como na forma do art. 23, inciso |V da Lei Federal nº. 14.133/2021.
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses
processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o praticado no mercado específico, conforme orçamentos fornecidos por empresas com ramo de atividades
pertinente. Todavia, o critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas/orçamentos de preços.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração contratá-lo sem qualquer afronta
à lei de regência dos contratos administrativos.
Por fim, esclarecemos que a escolha da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, inscrita no CNP) nº. 05.342.580/0001-19, não foi contingencial. Prende-se ao fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço dentre aquelas participantes das pesquisas de preços realizadas pelo setor competente deste município, devidamente acostada aos autos, conforme se pode constatar através da comparação dos valores apresentados pelas demais empresas, verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado.
Justificativa do preço
Os serviços deverão ser contratados com a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, A escolha da instituição UPA ocorre, uma vez que, relativamente a instituição a ser contratada não possui objetivação de lucro. A UPA é uma Instituição brasileira, incumbida, dentre outros objetivos contemplados no seu estatuto, do ensino e do desenvolvimento institucional.
Ainda, importante ressaltar que a reputação da contratada pode ser medida pelos inúmeros serviços prestados, além de seu renome institucional. Logo, entende-se por preenchidos os requisitos
exigidos previamente à contratação via dispensa de licitação, uma vez que a UPA possui todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal necessárias para a
contratação.
O valor mais vantajoso ofertado com estimativa de despesa de R$ 315.700,00 (trezentos e quinze mil e setecentos reais), demostrando-se que a futura contratação está dentro dos valores de mercado.
No processo em epígrafe, buscamos averiguar os valores praticados no mercado, conforme levantamento de custos (pesquisas de mercado) realizadas pelo Setor de Compras deste Município, nos
termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, bem como na forma do art. 23, inciso |V da Lei Federal nº. 14.133/2021.
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses
processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o praticado no mercado específico, conforme orçamentos fornecidos por empresas com ramo de atividades
pertinente. Todavia, o critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas/orçamentos de preços.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração contratá-lo sem qualquer afronta
à lei de regência dos contratos administrativos.
Por fim, esclarecemos que a escolha da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, inscrita no CNP) nº. 05.342.580/0001-19, não foi contingencial. Prende-se ao fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço dentre aquelas participantes das pesquisas de preços realizadas pelo setor competente deste município, devidamente acostada aos autos, conforme se pode constatar através da comparação dos valores apresentados pelas demais empresas, verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado.
Fundamentação legal
Quanto à matéria de Direito entendemos tratar-se de uma hipótese de Dispensa de Licitação enguadrando-se no inciso XV do artigo 75 da Lei 14.133/2021, vejamos:
Art. 75. É dispensável a licitação:
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estimulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.